Parecer do Conjur sobre Cláusula de Destinação Patrimonial Destrava Processos de Renovação de Organizações de Assistência Social.
PARECER n. 00466/2024/CONJUR-MDS/CGU/AGU
Este parecer jurídico aborda questionamentos da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) acerca da cláusula de destinação patrimonial exigida para a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), de acordo com a Lei Complementar nº 187/2021. A análise destaca a necessidade de padronização das cláusulas de dissolução para evitar ambiguidades que possam comprometer a segurança jurídica no processo de certificação. São abordados temas como a conformidade com o Código Civil, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e a hierarquia legal, especialmente em relação às normas estaduais e municipais.
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