Receita federal abre oportunidade para organizações do terceiro setor quitarem suas dívidas sem juros ou multas Receita federal abre
9 de janeiro de 2024
- A notícia recente da Receita Federal abrindo a oportunidade para organizações do terceiro setor quitarem suas dívidas sem juros ou multas é um alívio e uma chance única para a regularização fiscal dessas entidades. Se você faz parte de uma associação, fundação ou ONG e deseja aproveitar esse benefício, segue um passo a passo para garantir a adesão ao programa:
Acesse o Portal da Receita Federal: A primeira etapa é acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil e realizar o login com as credenciais adequadas da sua entidade. - Verifique a existência de débitos: Dentro do portal, verifique se existem débitos pendentes em nome da sua organização. É fundamental ter clareza sobre a situação fiscal atual para prosseguir.
- Adesão ao programa: Após verificar os débitos, o próximo passo é aderir ao programa de quitação oferecido pela Receita Federal. Siga as orientações específicas disponibilizadas no site para essa adesão.
- Geração do Documento de Arrecadação: Dentro do sistema da Receita Federal, será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos débitos de forma simplificada.
- Pagamento dos débitos: Com o DARF em mãos, realize o pagamento dos débitos pendentes dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Lembre-se de observar atentamente as informações contidas no documento para garantir a correta quitação.
- Acompanhamento da regularização: Após o pagamento, acompanhe a regularização da situação fiscal da sua entidade. Certifique-se de que os débitos foram devidamente quitados e mantenha a documentação correspondente arquivada para referência futura.
- Consulte um escritório contábil especializado: Para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a entidade esteja de acordo com as obrigações fiscais, é recomendável buscar orientação e suporte de um escritório contábil especializado no terceiro setor.
Aproveite essa oportunidade oferecida pela Receita Federal para regularizar a situação fiscal da sua organização do terceiro setor.
A GBACont está pronta para ajudar você nesse processo. Entre em contato conosco para receber suporte especializado e garantir a correta regularização da sua entidade.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









