Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços

31 de agosto de 2020

A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o cálculo do PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, usado principalmente pelos pequenos prestadores de serviço, e que envolve uma alíquota efetiva de 3,65%, deixaria de existir.

A unificação dos tributos criaria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a alíquota prevista de 12%. Embora a CBS permita a compensação de crédito, diferentemente da apuração pelo sistema cumulativo, esse benefício não alcançaria os pequenos prestadores de serviços.

É a compra de insumos que gera crédito, e esse não é o perfil dos gastos do setor de serviços, que tem na contratação de mão de obra o seu maior custo.

“Os pequenos prestadores de serviço, que hoje pagam 3,65%, irão pagar uma alíquota de 12%. Escolas terão aumento de carga tributária brutal, consultórios médicos também. Serão 854 mil contribuintes afetados”, disse Maciel duramente palestra no Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio (CCIC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Também serão afetadas pela implementação da CBS as empresas do Simples Nacional, segundo o ex-secretário da Receita, e os produtores rurais. “Cerca de 98% dos produtores rurais são equiparados à pessoa física e, portanto, recolhem crédito presumido entre 40% e 60% (sobre o imposto debitado), que será reduzido para 15%”, afirmou Maciel.

Além disso, a apuração do tributo pelo sistema cumulativo, que é simples (alíquota de 3,65% sobre o faturamento), se tornaria bem mais complexa com a proposta do governo.

“O regime proposto envolve confronto de crédito e débito, sendo que há receitas que acolhem crédito e outras que não acolhem. Se tornaria uma das coisas mais complexas que já vi, sob o pretexto da simplificação”, disse o ex-secretário.

Para Maciel, as propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso apresentam soluções para problemas que não existiriam. Além da iniciativa do governo federal, tramitam no Legislativo as PECs 45 e 110, que também buscam unificar tributos.

Um dos argumentos daqueles que defendem as reformas é a necessidade de redução das obrigações acessórias necessárias para o pagamento dos tributos. Mas essa simplificação desejada, para o ex-secretário, “é um assunto administrativo, e não tributário”.

Outro ponto que justificaria uma reforma no regime atual é a concentração de tributos sobre o consumo, o que Maciel diz que só pioraria com a aprovação das propostas apresentadas até agora. “Tributação do consumo, quando tem alíquota única, sem fazer diferenciação dos produtos, sem observar seletividades, concorre para aumentar a regressividade.”

A necessidade de redução dos litígios também é levantada por aqueles que querem a reforma tributária. No caso da reforma do Pis/Cofins apresentada pelo governo federal, segundo o ex-secretário da Receita, o resultado seria um aumento significativo dos conflitos.

“Não há litígios no sistema cumulativo, e no não cumulativo só há um tipo. Com a proposta do governo, haveria 12 possíveis litígios, podendo chegar a 30”, disse Maciel.

As propostas de reforma tributária, segundo o ex-secretário, só beneficiariam as grandes cadeias produtivas.

A própria equipe econômica do governo tem argumentado que o modelo apresentado vai reduzir o imposto da geladeira. “O problema é que, na outra ponta, aumentaria a tributação das escolas, da saúde. Não me parece um caminho razoável”.

Além disso, reduzir tributos não significa necessariamente redução do preço do produto. Há o fator competição, que na grande indústria brasileira ainda é pequena.

Fonte: Diário do Comércio/ Classe Contábil

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