Isenção de templos religiosos do pagamento de IOF e Imposto de Renda nas remessas ao exterior

24 de junho de 2021

Proposta enquadra missões em países estrangeiros nas atividades essenciais das igrejas

O Projeto de Lei 4936/20 isenta os valores enviados pelas organizações religiosas para cobrir gastos pessoais de seus representantes em missão no exterior da retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera leis tributárias sobre IR em remessas ao exterior e sobre imposto em operações de crédito e câmbio.

Dep. Gilberto Nascimento (PSC - SP) na mesa do Plenário, usando máscara preta
Nascimento: “missões no exterior são atividades religiosas essenciais”

A Constituição prevê que as finalidades essenciais dos templos religiosos estão imunes dos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. O deputado argumenta que as missões religiosas no exterior se enquadram nessa categoria.

“Elas fazem parte das atividades essenciais e dos objetivos de grande parte das organizações religiosas, quer seja para dirigir os cultos litúrgicos, quer seja para fazer trabalhos caritativos, quer seja para ministrar e divulgar a doutrina professada”, disse Nascimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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