Alterações na e-Financeira para 2025: O Que Você Precisa Saber

8 de janeiro de 2025

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Principais Alterações:

  1. Novos Declarantes e Contas: Inclusão de instituições de pagamento autorizadas e contas de pagamento pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica no Módulo de Operações Financeiras.
  2. Aumento dos Limites: Novos limites para movimentação mensal, simplificando o envio de informações.
  3. Extinção de Módulos: O Módulo de Movimentação Financeira Anual e a Decred serão descontinuados.
  4. Isenções: Declarantes de Previdência Privada terão desobrigação em casos específicos.
  5. Inclusão do Módulo de Repasse: Obrigatório para instituições e participantes de arranjos de pagamento, com detalhamento de valores repassados e comissões retidas.
  6. Novo Modo de Transmissão: A e-Financeira será transmitida de forma assíncrona, tornando o processo mais eficiente.
Cronograma:

  • Julho 2024: Publicação da IN e leiautes.
  • Agosto 2024: Lançamento do Manual.
  • Setembro 2024: Produção restrita.
  • Janeiro 2025: Produção oficial começa.
  • Agosto 2025: Data limite para envio dos dados do 1º semestre de 2025.
Essas mudanças visam modernizar o sistema e reduzir custos operacionais para as empresas.

Quer saber mais?
Baixe o arquivo completo com todos os detalhes das alterações no link abaixo e fique por dentro!
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