Alterações na e-Financeira para 2025: O Que Você Precisa Saber
8 de janeiro de 2025
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Principais Alterações:
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- Novos Declarantes e Contas:
Inclusão de instituições de pagamento autorizadas e contas de pagamento pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica no Módulo de Operações Financeiras.
- Aumento dos Limites:
Novos limites para movimentação mensal, simplificando o envio de informações.
- Extinção de Módulos:
O Módulo de Movimentação Financeira Anual e a Decred serão descontinuados.
- Isenções:
Declarantes de Previdência Privada terão desobrigação em casos específicos.
- Inclusão do Módulo de Repasse:
Obrigatório para instituições e participantes de arranjos de pagamento, com detalhamento de valores repassados e comissões retidas.
- Novo Modo de Transmissão:
A e-Financeira será transmitida de forma assíncrona, tornando o processo mais eficiente.
Cronograma:
- Julho 2024:
Publicação da IN e leiautes.
- Agosto 2024:
Lançamento do Manual.
- Setembro 2024:
Produção restrita.
- Janeiro 2025:
Produção oficial começa.
- Agosto 2025:
Data limite para envio dos dados do 1º semestre de 2025.
Quer saber mais?
Baixe o arquivo completo com todos os detalhes das alterações no link abaixo e fique por dentro!

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









